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Tem sido recorrente no discurso político as muitas preocupações que
directamente derivam de questões ociais, nada mais natural em particular
em tempo de crise. Da mesma forma ue a relação entre a política lactus
sensus e a sociedade é directa, também a elação entre políticas stricto
sensus e os problemas sociais é imediata.
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Eugénia Gambôa
Professora Auxiliar Convidada do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa
Na abordagem às políticas públicas, porque
se tratam efectivamente de escolhas
entre propostas de soluções alternativas
com efeitos futuros, temos caído no erro,
ideologicamente deliberado ou não, de
sistematicamente esquecer a dimensão
passada. Se é verdadeiro um móbil de futuro de que nenhuma
proposta política democrática é insensível aos problemas
sociais e que todas elas sem excepção procuram traduzir
o que consideram ser a persecução da vida boa, é ao
nível do presente e sobretudo no âmbito da interpretação
do passado que as diferenças mais se fazem sentir.
Desde a década de 30 do Século XX que assistimos a um
crescimento contínuo do Estado, um processo comum, apesar
de desigual quer em peso quer em dimensão, nas sociedades
ocidentais. Um fenómeno assente num ideal de construtivismo
social by design, numa crença no virtuosismo da
engenharia social que na sua ânsia de resolver os problemas
sociais ignorou deliberadamente a constatação de que numa
tabela imaginária de medição do grau de intervenção do Estado
na sociedade encontramos no seu ponto mais elevado
propostas totalitárias e anti-democráticas, quer em nome
da igualdade quer em nome da ordem.
Se, no plano económico as sociedades democráticas e liberais contrariaram o modelo económico centralizador e planificador,
uma opção a que a história e os factos vieram a dar razão, optando
ao invés por modelos de economia de mercado onde a
intervenção do Estado ocorre quando os resultados expectáveis
do livre funcionamento do mercado são contrários ao interesse
geral, dando ênfase ao papel regulador e supervisor do Estado.
No plano social, e em particular na dimensão da solidariedade,
permaneceu cristalizada a ideia do Estado providenciador. É
neste campo, numa verdadeira confirmação das leis de Wilson,
que se torna mais visível o crescimento do Estado, desdobrado
tentacularmente em estruturas, organismos públicos, instituições,
direcções, programas, criando uma burocracia que, num
perpétuo movimento de justificação da sua manutenção, cria
novas dependências, novas necessidades, e reclama sistemática
e inevitavelmente mais recursos. Estes “déspotas benovolentes”
na expressão de J.M. Buchanan são os instrumentos de uma caridade
colectivizada, “a socialised selfness giving” como Arthur
Seldon descreveu sustentada no pressuposto de que apenas o
Estado pode aliviar ou mesmo abolir a pobreza.1
Esta estatização da solidariedade radica em dois paradigmas:
o da eficiência; e o da discricionariedade. O primeiro
deriva da noção de que da profissionalização emerge necessariamente
a eficiência. Um reflexo de uma concepção Webberiana
do Estado e da administração pública, assente num
contexto das novas exigências da cidadania de massas para
as quais era necessário criar um aparelho burocrático que
geriria áreas sociais fundamentais. Este modelo trouxe a presunção
de que com os profissionais competentes e adequados
e com os meios suficientes os problemas da sociedade desapareceriam.
Uma expectativa infundada que teve um feito
não desejado, bem denunciado por Nathan Glazer:
“ But aside of all these problems of expectations, cost, competency,
limitations of knowledge, there is the simple reality that
every piece of social policy substitutes for some traditional arrangement,
whether good or bad, a new arrangement in which
public authorities take over, at least in part, the role of the family,
of the ethnic and neighborhood group, of voluntary associations.
In doing so social policy weakens the position of these traditional
agents and further encourage needy people to depend on the
government for help rather than on traditional structures.”2
O segundo paradigma prende-se com o princípio da discricionariedade.
Isto é, os defensores o sistema monopolista
da solidariedade argumentam que só desta forma é garantida
a neutralidade do sistema de solidariedade social, o
que necessariamente implica uma preconceito de partida:
as instituições intermédias espontâneas (onde se inclui a
família) são tentadas a condicionar a e emitirem juízos de
valor sobre os beneficiários da ajuda. Ou seja, a centralização
e a standartização seriam as fórmulas eficazes para não
permitir uma normatização do sistema. De facto, e tal como
Raymond Plant identificou:
“No período pós-guerra, a social democracia…tem estado preocupada
em assegurar aos cidadãos uma série de direitos…
como atributos básicos de cidadania. Historicamente o sector
do voluntariado não se tem preocupado com tais direitos. As
suas raízes encontram-se na caridade e a questão essencial da
caridade é que ela é discricionária.” 3
Assume-se que a caridade, como virtude pessoal e dado subentender
um quadro de valores morais eminentemente religiosos,
revelaria uma incapacidade de ser generalizada socialmente
e que por oposição a solidariedade, porque assente num
princípio de incerteza e de interesse pessoal, pareceria ser passível
de o alcançar. A ausência de um quadro moral sustentaria
assim um pretenso princípio da neutralidade moral do Estado
e, por essa via, a discricionariedade da solidariedade. Este é,
no entanto, um falso dilema pois não só a neutralidade do Estado
não se comprova, dado que pressupõe não só a existência
do indivíduo ex nihilo, que não existe, como no acumular da
experiência se verificou que nas causas de muitos dos problemas
sociais detectamos sistematicamente uma deficiente
transmissão intergeracional de quadros de valores.4
Os dois paradigmas sumariamente identificados parecem
explicar em grande medida, em particular em sociedades que
historicamente viveram grandes períodos de um paternalismo
estatal seguidas de processos revolucionários em que se
denotava nas propostas políticas subsequentes uma “ unanimidade
em torno da intervenção do Estado”5 como a Portuguesa,
a manutenção de um ambiente cultural favorável à
presença e predomínio do Estado nos domínios sociais, com
a sua tradução em excessos de expectativas e equivalentes
frustrações na população.
O excesso de expectativa embate directamente com o simples
facto, tantas vezes deliberadamente ignorado, de que o
Estado efectivamente não consegue solucionar os problemas
sociais. Não se trata meramente de o Estado ter insuficientes
recursos, de disfuncionalidades, de má redistribuição (apesar
de todas estas asserções serem verdadeiras). O Estado não
consegue resolver os problemas porque efectivamente não
pode. Porque na sua esmagadora maioria são problemas que
para serem debelados envolvem dinâmicas junto dos indivíduos
e dos círculos de proximidade. Porque, ao abrigo dos
progressistas paradigmas da eficiência e neutralidade, o modelo
de bem-estar instituído desprezou o papel das fórmulas de convivência espontâneas,
e nesse processo erodiu-as.
Os apelos ao dinamismo
da sociedade civil, à importância
da família, ao retorno
ao princípio da subsidiariedade,
às políticas de proximidade
no âmbito das políticas
sociais, não são “actos
de fé” mas sim propostas
sustentadas pelos dados que
a experiência acumulou.
Esta avaliação do passado
tem sido sistematicamente
apresentada por académicos,
técnicos e especialistas,
e começa a ganhar terreno
na opinião pública tendo
tímidos ecos nas propostas
políticas. Mais por contingências
económicas do que
por princípios ideológicos -
a radicalização do discurso
político que temos vindo a
assistir em torno do “fim do estado social” é disso prova.
A realidade, nas suas dimensões demográficas, sociais,
económicas e políticas, exige um redimensionamento do
Estado no âmbito das suas funções e papel interventivo.
Uma concepção reformista que tenha em linha de conta
que hoje, na era da informação global, os cidadãos já não
são uma massa inculta, desinteressada e abstémica e que
portanto o modelo de administração pública instituído está
desactualizado. Uma concepção reformista que ultrapasse
o pressuposto da cidadania passiva para adoptar o da cidadania
activa. Uma concepção reformista despreconceituada
relativamente à origem da prestação de serviços. Uma
concepção que induza também à responsabilidade de todos
os envolvidos. É necessário, sobretudo nas políticas sociais,
ultrapassar narrativas ideológicas e prudentemente, sustentada
na experiência, nos modos de vida, pautar as políticas
públicas de um processo de tentativa e erro que esteve sempre
por detrás do verdadeiro progresso da sociedade.
1 Arthur Seldon, “The Idea of the Welfare State and its Consequences”, in S.N. Eisenstadt
and Ora Ahimer, The Welfare State and its Aftermath (Barnes &Noble
Books, New Jersey: 1985), pp 59-73,p. 68.
2 Nathan Glazer, The Limits of Social Policy ( Harvard University Press: 1988) p.7
3 Raymond Plant, “ Estado, Sociedade Civil e o Sector do Voluntariado”, in João
Carlos Espada (org.), A Sociedade Civil e o Mercado ( IEP/Universidade Católica
Editora, Lisboa: 2010), pp11-22, p.16.
4 Eugénia Gambôa, “Política e Bom-Senso: A ascensão e autonomização da temática
da família no discurso político norte-americano”, Tese de Doutoramento,
Universidade Católica Portuguesa, 2010.
5 Carlos Jalali, “ A Reforma na Gaveta? Partidos e cidadão perante a reforma
do Estado em Portugal”, in José Manuel Moreira, Carlos Jalali, André Azevedo
Alves (coorden), Estado, Sociedade Civil e Administração Pública (Almedina,
Coimbra: 2008), pp 111-148, p. 135.
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