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Publicado em 1869, A Sujeição das Mulheres é um ensaio que, embora
pertença ao seu tempo, ainda tem uma palavra a dizer sobre a liberdade
das mulheres e a igualdade de género, nos dias que correm. Nele, as
intenções de John Stuart Mill são claras; especialmente para quem tenha
lido o seu conhecido panfleto Sobre a Liberdade.
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John Stuart Mill
A Sujeição das Mulheres
Almedina, 2006
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Diogo Novais
Assistente no Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa
A Sujeição das Mulheres não é, no entanto,
um texto que se limite a concretizar
um simples apelo filosófico à libertação e
emancipação das mulheres. Pelo contrário.
É antes um texto que, ao invocar uma necessidade
de mudança social, se concentra
na denúncia da condição das mulheres; uma relíquia institucional
do passado,1 que o autor considera incompatível
com o futuro de uma sociedade moderna e com o próprio
desenvolvimento humano.2 O espírito crítico de
denúncia social é, aliás, bastante vincado desde
as primeiras linhas do ensaio. A forma directa e
assertiva como Stuart Mill introduz o seu texto
deixa transparecer uma preocupação prévia em
realçar a posição de inferioridade e desigualdade
das mulheres, em relação ao sexo oposto. Desta
forma, a ideia que o autor pretende que tenhamos
em mente, ao longo de toda a reflexão, é a
de que o princípio que regula as relações sociais
entre os homens e as mulheres do seu tempo é
intrinsecamente errado, devendo ser substituído
por um “princípio de perfeita equidade”.3
Assim sendo, não podemos pensar no contributo
de Stuart Mill nos termos em que ele nos é exposto. A realidade feminina alterou-se profundamente,
desde o século XIX, tornando obsoleta a ideia chave que
motiva a crítica de Mill. Pensar nos termos em que o autor
nos fala é, pura e simplesmente, negar que a condição
das mulheres evoluiu. Como tal, o verdadeiro contributo do
ensaio que aqui apresento reside no cerne do argumento
exposto; que encontra na importância da individualidade e
da diversidade o seu ponto forte. Ao defender um princípio
regulador absolutamente equitativo, na relação entre géneros,
o autor está apenas a servir-se de um meio para atingir
um fim muito específico: uma sociedade mais livre, em que
todas as mulheres são tratadas como indivíduos humanos
dotados de liberdade e capazes de perseguir o seu próprio
bem de uma forma autónoma.
Mas, apesar do contributo geral, a relevância actual do
argumento manifesta-se, sobretudo, quando pensamos em
certas políticas ou iniciativas públicas orientadas para a
promoção da igualdade de género. É preciso que percebamos
que a igualdade que Stuart Mill advoga é uma igualdade
na liberdade. E nem sempre uma defesa e promoção da
igualdade de género é equivalente à defesa e promoção da
liberdade das mulheres. Para o autor, as mulheres devem
ser igualmente livres, de forma a que possam contribuir
socialmente com a sua natureza própria e diversa, através
das suas experiências de vida. Vejamos melhor esta ideia,
através de um exemplo prático.
No recém criado compromisso europeu pelas mulheres na
administração das empresas, a Comissão Europeia pede às
empresas signatárias que se comprometam a alcançar o objectivo
de 30% e 40% de mulheres nos seus respectivos conselhos
de administração até 2015 e 2020; e que, para o efeito,
assumam uma “política activa de recrutamento de mulheres
qualificadas para substituir os administradores masculinos
de saída”.4 Partindo da premissa de que são necessárias mais
mulheres na administração das empresas, este é um desafio
europeu cujo objectivo é simples: reservar lugares exclusivos
para mulheres, de modo a que se garanta um certo nível de
paridade no topo da estrutura empresarial.
A lógica que subjaz a esta iniciativa não é de difícil compreensão.
Prende-se com a tentativa de atingir um maior
equilíbrio e equidade na ocupação de cargos de decisão e
liderança das empresas, através de um sistema de quotas.
Todavia, contribuirá esta abordagem para a verdadeira solução
dos problemas da (des)igualdade de género? Stuart
Mill responder-nos-ia que não, na medida em que não só
constrange, de certa forma, a liberdade das mulheres,
mas também permite que a desigualdade
se acentue. Desta forma, é possível identificar
algumas incoerências nesta e noutras iniciativas
semelhantes, se as lermos à luz de A Sujeição
das Mulheres. Estas prendem-se, principalmente,
com questões de competitividade, igualdade
de oportunidade e liberdade de escolha.
Num contexto de igualdade de género, ou
de tentativa de promoção da mesma, o factor
competitivo nunca deve ser esquecido. Esta é a
primeira razão pela qual Stuart Mill nunca concordaria
com o exemplo apresentado. Num contexto
de competição, a igualdade de acesso aos
cargos está automaticamente garantida. Como tal, as funções para as quais as mulheres forem mais aptas,
ser-lhes-ão atribuídas, se não houver qualquer protecção ao
sexo masculino.5 (Para os mais cépticos, acrescento que,
mesmo que assim não seja, a probabilidade de garantir o
melhor resultado possível – i.e., a ocupação dos cargos por
parte dos indivíduos que melhor os consigam desempenhar
– é muito maior num contexto de mercado livre, na medida
em que nunca saberemos se estamos a excluir indivíduos
mais aptos. O mercado é, portanto, mais eficaz a fazer esse
tipo de selecção, visto que possui mais informação e maior
capacidade de a utilizar). Ou seja, ao haver liberdade de
competição, a sociedade acabará por beneficiar como um
todo, na medida em que poderá haver uma conjugação mais
proveitosa das capacidades de todos, quer sejam homens
ou mulheres.6
Em termos de liberdade de escolha, esta é limitada especialmente
do ponto de vista das próprias empresas, que
estarão condicionadas na sua avaliação sobre a forma mais
eficaz de atingir o lucro (assim que esta deixar de ser uma
iniciativa voluntária).7 No entanto, é à liberdade de escolha
das mulheres que devemos ter atenção em primeiro lugar,
salvaguardando a hipótese de não haver quem queira ocupar os ditos cargos de decisão. Ao contrário do que acontecia
no século XIX, em que as mulheres eram proibidas por
lei de fazer aquilo em que se tinham provado excepcionalmente
boas,8 parece haver uma tendência,
hoje em dia, para uma espécie de “coacção legislativa”,
no sentido de obrigar a mulher a desempenhar
as funções em que se sabe que são
boas. O que os criadores destas iniciativas se
esquecem, é que a liberdade de escolha individual
é conhecida por se encarregar de atribuir
cada operação àqueles que melhor as podem
realizar, como nos ensina Mill.9
Em suma, A Sujeição das Mulheres é um
ensaio cujo alcance é impossível de transmitir em
tão poucas linhas. Através da recuperação de conceitos
como a diversidade, Stuart Mill apresenta uma resposta
ao problema da desigualdade de género. Assentando
sempre na liberdade individual, é provável que esta solução
possa não agradar a todos. Mas não podemos negar
que permanece actual.
Através da recuperação
de conceitos como a
diversidade, Stuart Mill
apresenta uma resposta ao
problema da desigualdade de
género. Assentando sempre
na liberdade individual, é
provável que esta solução
possa não agradar a todos.
Mas não podemos negar que
permanece actual
1 John Stuart Mill, “The Subjection of Women” in On Liberty
and Other Essays, ed. John Gray (Oxford: Oxford University
Press, 2008), p.487.
2 Idem, ibidem, p.471.
3 Idem, ibidem, trad. própria.
4 MEMO/11/124, Bruxelas, 1 de Março de 2011, disponível em
http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=ME
MO/11/124&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguag
e=en (consultado pela última vez a 14 de Maio de 2011).
5 John Stuart Mill, ibidem, p.499.
6 Idem, ibidem.
7 “Nos próximos 12 meses vamos dar uma última oportunidade
à auto-regulação. Esperamos que as empresas sejam criativas,
para evitar que as entidades reguladoras tenham de o ser.” (Viviane
Reding in MEMO/11/124, ibidem).
8 John Stuart Mill, ibidem, p.528.
9 Idem, ibidem.
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